ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Orientou-se à inclusão social e integração da comunidade à malha formal, permitindo melhor condição de habitabilidade e saneamento.
Promoveu hierarquização viária, estabelecendo funções e diferenciamento pelo pavimento e dimensão, conforme categorias.
Propôs redesenho dos canais de drenagem, buscando traçado de melhor geometria e fluxo hidráulico.
Calcula-se que o déficit habitacional brasileiro seja de 5,6 milhões de moradias, demandando soluções nas áreas de provisão habitacional, regularização de loteamentos e reurbanização de assentamentos subnormais. Destas 3 formas de intervenção praticadas, a mais complexa e que demanda o maior conhecimento específico é, sem dúvida, a última, já que o processo de favelização é face mais crítica do problema habitacional, protagonizado por aqueles incapazes de adquirir seu lote ou casa. A invasão de áreas públicas ou privadas, acompanhada da construção de moradias subnormais é a sua principal característica.
Este curso aborda aspectos relativos a projeto de reurbanização de áreas socialmente degradadas, compreendendo sistema viário, consolidação geotécnica, drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário. Mostrará ainda as etapas de trabalho como levantamento físico, diagnóstico social, plano de intervenção e projetos executivos. O problema habitacional brasileiro demanda ações nas áreas de produção, regularização e reurbanização. Entretanto, pela complexidade, especial atenção deve ser colocada na área de urbanização de assentamentos subnormais. A intervenção nesta modalidade de projeto demanda conhecimento específico do processo de favelização protagonizado por aqueles incapazes de adquirir seu lote ou casa – a quem resta a invasão de áreas públicas ou privadas e a construção de moradias precárias.
A política urbana estabelecida pela Lei nº 16.050, de 2014 orientava que o desenvolvimento e a expansão urbana devem se concentrar no território da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, especialmente, nas suas Macro áreas de Estruturação Metropolitana (MEM) e Macro áreas de Urbanização Consolidada (MUC), para viabilizar a contenção do espraiamento da mancha urbana no território da Macrozona de caráter Ambiental.
A revisão do Plano Diretor Estratégico, contemplada na Lei 17.975/23, colocou foco nas mudanças climáticas e nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – incluindo expressamente os 17 ODS, conforme Agenda 2030, e o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima. Nos aspectos ambientais foram efetuados ajustes visando incluir as nascentes, olhos d'água, parques urbanos de conservação e parques orlas, atualizando o conceito de rede hídrica e ambiental.
Quanto às questões habitacionais, os EZEIS (Empreendimentos de Habitação de Interesse Social situados em ZEIS) que estejam em quadras atingidas pela área de influência do transporte coletivo dos EETU (Eixos de Estruturação de Transformação Urbana), passaram a gozar de acréscimo de coeficiente de aproveitamento atualmente previsto para os demais empreendimentos de habitação de interesse social (HIS) implantados em áreas de eixos, se adequando aos objetivos da Política Urbana em desenvolvimento. O Plano valoriza a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade nas áreas de PIU [Plano de Intervenção Urbana], AIU [Áreas de Intervenção Urbana] e AEL [ Áreas de Estruturação Local], bem como na MEM [Macro área de Estruturação Metropolitana].
Um dos principais pontos do PDE é o adensamento populacional especialmente nas regiões próximas dos eixos de transporte nas intermediações de estações do Metrô e da CPTM, do monotrilho, de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), de Veículo Leve sobre Pneus (VLP) [onde essa faixa passou de 600 m para 700 m] e corredores de ônibus [onde o aumento foi para 400 m]. Para isso foram estabelecidas regras como: permissão de prédios mais elevados e aumento no número de vagas de garagem. A Cota de Solidariedade em empreendimentos com área construída igual ou superior a 20.000,00m2 [equivalente a 10% da área construída] passa a respeitar a proporção de 40% para moradia popular – e destes valores, 50% para HIS 1. Também foram previstas parcelas do FUNDURB para a regularização fundiária e a reurbanização, bem como para as áreas de risco e de mananciais.
A partir dos anos 70 assistimos a rápida e abrupta urbanização da população brasileira. Segundo dados do IBGE, hoje 81% da população brasileira vive em áreas urbanas. A acelerada migração da população rural, para cidades como São Paulo, nas últimas décadas, não foi acompanhada de soluções para atender as novas demandas, no campo da habitação, transporte, saneamento, saúde, educação. Diante destes cenários, não é difícil constatar a necessidade de se costurar uma mobilização das diversas esferas do poder público e da sociedade civil, em prol do desenvolvimento planejado da cidade.
A entrada em vigor do Estatuto da Cidade e a criação do Ministério das Cidades formam uma moldura legal e institucional que dá condições efetivas para a implementação de políticas urbanas de cunho democrático e redistributivo. Cabe lembrar que é nas instâncias locais e nos Planos Diretores Municipais que se dá o debate e muitas das respostas às disputas pela terra urbana e investimentos nas cidades.
Assim, planejar o futuro das cidades em conjunto com a população é hoje, não só compromisso da administração pública, como também conquista dos cidadãos, desde a vigência do Estatuto das Cidades.
A cidade legal e a cidade ilegal são faces do ambiente urbano que habitamos. O crescimento das cidades brasileiras caracterizou-se pela configuração de duas cidades: a cidade legal, onde se encontram os parcelamentos legalizados, e a cidade ilegal, onde estão inseridas as moradias das famílias de mais baixa renda.
A regularidade ou irregularidade das unidades habitacionais são definidas por regras locais, cabendo ao Município compete ordenar o parcelamento, uso e ocupação do solo para fins urbanos; consequentemente a chamada regularização deve ser trabalhada na grande maioria em torno da competência municipal. O processo de regularização passa por intervenções urbanísticas que levam em conta os elementos que compõem o direito à moradia. Portanto, regularizar um empreendimento incluí as aspectos urbanístico, jurídico e fundiário, levando em conta os elementos que compõem o direito à moradia.
Os conjuntos habitacionais para população de baixa renda estão incluídos nessa categoria de regularização, porque não são legalizados quanto a posse dos imóveis, pela falta do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Na maioria das cidades do mundo, Bairro é uma comunidade ou região que está dentro de uma cidade ou município e é considerada como a unidade mínima de urbanização. O bairro caracteriza-se pelo “sentimento de pertencimento” existente entre moradores e localidade, e cuja formação depende não apenas da condição geográfica, mas também da relação entre as famílias e as pessoas. Cabe-nos perguntar: como manter suas características vocacionais e ao mesmo tempo planejar seu crescimento futuro?
O bairro não é limite administrativo, bairro é uma entidade cultural e antropológica. Sua delimitação é parte da elaboração do plano de desenvolvimento de bairro. Como parte do processo de formulação do plano de bairro cabe:
- Reconhecer a vocação do bairro e sua visão de futuro.
- Delimitar o território do bairro para saber sobre qual área será realizada a intervenção.
- Reconhecer a identidade do bairro, sua história, cenário e cultura.
- Desenvolver o registro da memória social passada, presente e futura.
- Conhecer detalhadamente as condições do bairro.
- Considerar não só as pessoas que moram naquele lugar, mas as pessoas que circulam e impactam a de alguma forma a localidade.
- Considerar o desenvolvimento ou disponibilidade de ferramentas de gestão e mediação de conflitos.
- Ter ações de curto, médio e longo prazo.
- Ser um processo de responsabilidade compartilhada com determinadas ações sendo feitas pelo Governo, e outras pela própria comunidade.
A mobilidade urbana é o deslocamento das pessoas e bens na cidade, utilizando para isso diferentes tipos de veículos, vias e toda a infraestrutura urbana. Uma cidade com boa mobilidade urbana é a que oferece condições para que as pessoas se locomovam fácil e confortavelmente, independentemente do modo de transporte.
O problema habitacional é seguramente a questão urbana que mais aflige a população brasileira. Calcula-se que o déficit habitacional brasileiro seja da ordem de 5,6 milhões de moradias, predominantemente localizado nas áreas urbanas, uma vez que a acelerada migração da população rural para as cidades não foi acompanhada de soluções para atender as novas demandas no campo da habitação, assim como nas áreas de infraestrutura e equipamentos públicos. É exigência do Ministério das Cidades que todos os municípios desenvolvam seus Planos de Habitação de Interesse Social com participação popular. Visando capacitar técnicos da administração pública e da iniciativa privada para atuar na elaboração de PLHIS,
Desde o governo de Getúlio Vargas, e através de todo o regime militar, a política habitacional abandona a moradia de aluguel e se foca na produção da “Casa Própria”. O Banco Nacional da Habitação, hoje extinto, foi o grande instrumento propulsor desta política, não para a solução do problema – já que não logrou êxito, mas para a dinamização da economia, a partir dos setores ligados à construção civil.
Hoje a produção habitacional é o eixo estruturador de uma política de desenvolvimento, capaz de impulsionar seu Programa de Aceleração de Crescimento – PAC, ao mesmo tempo que faz frente esta questão social de extrema aceitação popular. Tendo o Ministério das Cidades como piloto desta política, parte do Plano Nacional de Habitação para, através da Caixa, injetar recursos capazes de planejar os investimentos compatibilizando a produção habitacional com os vetores de crescimento urbano, dentro do âmbito municipal urbano: são os Planos Locais de Habitação de Interesse Social - PLHIS.
Urge a implementação de uma política de saneamento que preserve o meio ambiente e garanta a saúde da população. Urge a implementação de uma política habitacional que lhe dê abrigo e segurança.
Nossa realidade atual apresenta complexos e díspares problemas ambientais. Ecossistemas como Floresta Amazônica, Pantanal, Cerrados e Mata Atlântica sofrem os impactos das influências naturais e principalmente das ações antrópicas.
Os efeitos são vastos: derretimento das geleiras, elevação do nível do mar, eventos climáticos extremos como furacões, secas e inundações, além de impactos na agricultura e na biodiversidade. As populações mais vulneráveis são frequentemente as mais afetadas.
Para enfrentar essa crise, as soluções passam por reduzir emissões de carbono, investir em energias renováveis, proteger florestas e promover a sustentabilidade.
No Brasil, o processo de urbanização, de pequenos centros a grandes regiões metropolitanas, tem ocorrido de forma desordenada, tendo como consequência a ocupação de terrenos com características inadequadas como planícies de inundação e encostas com declividades elevadas.
O desrespeito às várzeas de margens de rios – com sua decorrente utilização para fins urbanos – a despeito das restrições legais expressas no Código Florestal, gera sintomas penosos como a inundação de áreas impropriamente ocupadas. Complementarmente, o volume de água nos corpos d´água tem crescentemente aumentado por conta do alto índice de impermeabilização que impede a absorção pelo solo e acarreta seu escoamento em velocidades elevadas para os canais naturais de condução. Agregue-se a isto as formas de ocupação informais e irregulares, que, além de sujeitar seus ocupantes à condição de vítimas, são responsáveis pelo assoreamento dos córregos e rios.
Outra séria consequência resulta da desestabilização das encostas por força da utilização habitacional de áreas de elevada declividade, submetendo seus ocupantes a um permanente estado de alerta em função dos riscos de desestabilização de encostas e escorregamentos de terras.
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